Cota zero a partir de 2020 fortalece a pesca e impulsiona o turismo em MS Turismo by Bata Online - 0 A partir de 2020 estará valendo a proibição de transporte de pescado para o pescador amador ou desportivo em Mato Grosso do Sul. No entanto, será permitido o consumo de pescado no local de captura e, caso o pescador amador ou desportivo desejar levar o pescado, ele poderá fazê-lo adquirindo do pescador profissional ou do comércio varejista apresentando a nota fiscal e a guia de controle de pescado no momento da fiscalização. Pela nova legislação, no próximo ano em diante estará valendo também a prática exclusiva do sistema pesque-e-solte para o pescador amador ou desportivo, mantendo-se a cota de 400 quilos para o pescador profissional. As medidas visam preservar os estoques pesqueiros e atrair um novo e promissor mercado de pesca esportiva, atualmente o sexto esporte mais praticado no Brasil, atraindo mais de oito milhões de adeptos e gerando R$ 3 bilhões na economia. As conclusões são do secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Ricardo Senna. Estabelecido pelo decreto nº 15.166 e assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, em 22 de fevereiro de 2019, a proibição de captura do pescado, segundo ele, beneficia diretamente o pescador profissional, a quem o Estado ainda propõe alternativas de renda. Em 2020 estará valendo também a prática exclusiva do sistema pesque-e-solte para o pescador amador ou desportivo. Fotos: Agraer Share on TwitterTweet Share on Pinterest Share Share on LinkedIn Share Share on Digg Share